quinta-feira, 22 de julho de 2010

CONCURSO DO MPU - PROVA DIA 12 DE SETEMBRO DE 2010



CONHECIMENTOS BÁSICOS PARA TODOS OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR E MÉDIO:

LÍNGUA PORTUGUESA:

1) Compreensão e interpretação de textos.
2) Tipologia textual.
3) Ortografia oficial.
4) Acentuação gráfica.
5) Emprego das classes de palavras.
6) Emprego do sinal indicativo de crase.
7) Sintaxe da oração e do período.
8) Pontuação.
9) Concordância nominal e verbal.
10) Regência nominal e verbal.
11) Significação das palavras.

NOÇÕES DE INFORMÁTICA (EXCETO PARA OS CARGOS DE ANALISTA E TÉCNICO DE INFORMÁTICA):

1) Ambientes Windows XP e Windows 7.
2) Internet e Intranet.
3) Utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos associados a Internet/Intranet.
4) Ferramentas e aplicativos de navegação, de correio eletrônico, de grupos de discussão, de busca e pesquisa.
5) Principais aplicativos comerciais para: edição de textos e planilhas, geração de material escrito e multimídia (Br.Office e Microsoft Office).
6) Conceitos básicos de segurança da informação.


NOÇÕES DE DIREITO (PARA O CARGO DE ANALISTA PROCESSUAL, APENAS LEGISLAÇÃO APLICADA AO MPU):

I LEGISLAÇÃO APLICADA AO MPU.

1)Ministério Público da União.

1.1 Lei Orgânica do Ministério Público da União (Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993).

1.2 Perfil constitucional.

1.3 Conceito.

1.4 Princípios institucionais.

1.5 A autonomia funcional e administrativa.

1.6 A iniciativa legislativa.

1.7 A elaboração da proposta orçamentária.

1.8 Os vários Ministérios Públicos.

1.9 O Procurador-Geral da República: requisitos para a investidura e procedimento de destituição.

1.10 Os demais Procuradores-Gerais.

1.11 Funções institucionais.

1.12 Funções exclusivas e concorrentes.

1.13 Membros: ingresso na carreira, promoção, aposentadoria, garantias, prerrogativas e vedação.


II NOÇÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL.

1 Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, Emendas Constitucionais e Emendas Constitucionais de Revisão: princípios fundamentais.

2 Da aplicabilidade das normas constitucionais: normas de eficácia plena, contida e limitada; normas programáticas.

3 Dos direitos e garantias fundamentais: dos direitos e deveres individuais e coletivos; dos direitos sociais; dos direitos de nacionalidade; dos direitos políticos.

4 Da organização político-administrativa: das competências da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

5 Da Administração Pública: disposições gerais; dos servidores públicos.

6 Do Poder Executivo: das atribuições e responsabilidades do presidente da república.

7 Do Poder Legislativo: do processo legislativo; da fiscalização contábil, financeira e orçamentária.

8 Do Poder Judiciário: disposições gerais; do Supremo Tribunal Federal; do Conselho Nacional de Justiça; do Superior Tribunal de Justiça; dos Tribunais Regionais Federais e dos Juízes Federais; dos Tribunais e Juízes do Trabalho; dos Tribunais e Juízes Eleitorais; dos Tribunais e Juízes Militares; dos Tribunais e Juízes dos Estados. 9 Das funções essenciais à Justiça: do Ministério Público; da Advocacia Pública; da Advocacia e da Defensoria Públicas.

III NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO.

1 Administração pública: princípios básicos.

2 Poderes administrativos: poder vinculado; poder discricionário; poder hierárquico; poder disciplinar; poder regulamentar; poder de polícia; uso e abuso do poder.

3 Serviços Públicos: conceito e princípios.

4 Ato administrativo: conceito, requisitos e atributos; anulação, revogação
e convalidação; discricionariedade e vinculação.

5 Contratos administrativos: conceito e características.

6 Lei nº 8.666/93 e alterações.

7 Servidores públicos: cargo, emprego e função públicos.

8 Lei nº 8.112/90 (regime jurídico dos servidores públicos civis da União) e alterações: Das disposições preliminares; Do provimento, vacância, remoção, redistribuição e substituição. Dos direitos e vantagens: do vencimento e da remuneração; das vantagens; das férias; das licenças; dos afastamentos; das concessões de tempo de serviço; do direito de petição. Do regime disciplinar: dos deveres e proibições; da acumulação; das responsabilidades; das penalidades; do processo administrativo disciplinar.

9 Processo administrativo (Lei nº 9.784/99). 10 Lei nº 8.429/92: das disposições
gerais; dos atos de improbidade administrativa.

MATÉRIA ESPECÍFICA:

CARGO 49: TÉCNICO DE APOIO ESPECIALIZADO/ORÇAMENTO:

1 Atividade Financeira do Estado: conceito, características e finalidades.

2 Receitas Públicas: conceito, classificação, categoria, fontes e estágios.

3 Dívida Ativa: conceito, inscrição, cobrança.

4 Receitas Tributárias: impostos, taxas de poder de polícia,
taxas de serviços públicos, contribuição de melhoria, preço público e contribuições.

5 Receitas de transferências constitucionais e legais.

6 Outras Receitas.
7 Orçamento Público: conceitos e princípios orçamentários.

8 Orçamento segundo a Constituição de 1988: Plano Plurianual - PPA, Lei de Diretrizes
Orçamentárias - LDO e Lei Orçamentária Anual - LOA.

9 Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF.

10 Classificações Orçamentárias da Receita e da Despesa Pública.

quarta-feira, 21 de julho de 2010

SUE - REVISTA PARA MULHERES ADVOGADAS

Recentemente no Blog do Larry Bodine (especialista em marketing nos EUA) foi publicado um post sobre uma revista americana chamada SUE, cujo lema é SUE - For a Woman Litigation, ou seja, SUE para mulheres advogadas.
Para ler o post original em inglês, clique aqui.
Para ler uma versão traduzida pelo Google, clique aqui.
O formato da revista é similar a algumas que temos no Brasil, ou seja, é uma revista eletrônica.
Confira no Brasil duas revistas eletrônicas jurídicas em que sou colunista: Jornal A Comarca e o Guia do Advogado.
Destaco que pelo menos nos EUA, estão valorizando os destaques que o universo feminino possui. Somos iguais perante a lei, mas as mulheres possuem certos atributos que se bem valorizados são diferenciais interessantes e fortes.
Neste artigo escrito em Março deste ano, há uma ênfase interessante do domínio do universo feminino no universo de tecnologia no Brasil.
Para as mulheres leitoras deste artigo, conheçam o site brasileiro Bolsa de Mulher, que apresenta uma rede social (tipo orkut) exclusiva para mulheres, com assuntos interessantes (pelo menos pelo que está escrito na capa do site).
Fica a dica para os editores brasileiros escreverem sobre advogadas, juízas, promotoras, que também são mães, irmãs, tem casa, filhos e toda rotina que envolve a vida moderna.
Falar da sensibilidade e verdade que elas conseguem ver o mundo é um tema inesgotável.

ADVOGADO(A)



Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.

Um advogado é um profissional liberal, bacharel em Direito e autorizado pelas instituições competentes de cada país a exercer o jus postulandi, ou seja, a representação dos legítimos interesses das pessoas físicas ou jurídicas em juízo ou fora dele, quer entre si, quer ante o Estado.


O advogado é uma peça essencial
[1] para a administração da justiça e instrumento básico para assegurar a defesa dos interesses das partes em juízo.

Por essa razão, a advocacia não é simplesmente uma profissão, mas, um
munus publico, ou seja, um encargo público, já que compõe um dos elementos da administração democrática do Poder Judiciário como servidor ou auxiliar da Justiça.

Pode-se decompor a atuação da advocacia em sete funções jurídicas básicas: 1. Assessoria jurídica (interna ou externa, inclusive no apoio negocial, em tempo real); 2. Consultoria jurídica (Externa ou interna - Outside Counsel - In-House Counsel); 3. Procuradoria jurídica; 4. Auditoria jurídica; 5. Controladoria jurídica; 6. Planejamento jurídico e o 7. Ensino jurídico.


Esta qualificação de advogado experiente, num sentido amplo, é de valia ao desempenho de inúmeras atribuições, e funções - em várias áreas - tais como negociações e administração de contratos, pagamentos e cobranças, transportes, armazenagem, seguros, controle de riscos (seja: logística - no mais amplo senso), o que resulta em total prevenção de contencioso e fomento negocial.


Assim, os advogados atuam, além de prestar
consultoria jurídica que consiste na verificação de negócios importantes sob o aspecto legal, para prevenir problemas de futuros e eventuais litígios, seja "auditando" ou "controlando", para se usar a terminologia da Ciência da Administração.

O vocábulo deriva da expressão em
latim 'ad vocatus' que significa o que foi chamado que, no Direito romano designava a terceira pessoa que o litigante chamava perante o juízo para falar a seu favor ou defender o seu interesse.

O
patrono dos advogados em todo o mundo é Santo Ivo, segundo a crença da Igreja Católica.

Trabalho e estudos


Hoje dá-se início a um blog sério, sobre trabalho e estudos.